Boas-vindas ao Portal do Cliente.
Aqui você encontra alguns temas que podem te ajudar.

Perguntas Frequentes

1. Acompanhamento de Obra

 1. Quando poderei visitar meu empreendimento?
 A visita ao empreendimento é liberada pela incorporadora somente quando o canteiro de obras está seguro e organizado para receber visitantes. Isso é fundamental para garantir sua segurança e a de todos os envolvidos.

 2. Quando isso costuma acontecer?
As visitas geralmente são realizadas nas fases finais da obra ou em eventos especiais organizados pela construtora, como “Dia de Visita à Obra”.

 3. Como vou saber a data?
Assim que a incorporadora autorizar novas visitas, você será informado com antecedência e orientaremos sobre o procedimento de agendamento.

1. O que é a vistoria de qualidade? 
A Vistoria de Qualidade é uma etapa realizada pela construtora antes da entrega do imóvel. Nela, uma equipe especializada verifica se tudo está funcionando corretamente e se o apartamento será entregue conforme o projeto aprovado.

 2. O que é verificado nessa etapa?
Durante a vistoria, são conferidos pontos como:

  • a. Acabamentos (pisos, paredes, portas e pintura);
  • b. Instalações elétricas e hidráulicas;
  • c. Esquadrias e vidros;
  • d. Funcionamento de torneiras, tomadas e fechaduras;
  • e. Conformidade geral da unidade com os padrões da obra.

 3. Por que essa vistoria é importante?
Ela garante que o imóvel esteja em perfeitas condições e pronto para receber sua vistoria final — aquela em que você verifica todos os detalhes antes de receber as chaves.

 Resumo:
A Vistoria de Qualidade é um controle interno da construtora para assegurar que você receba um imóvel seguro, completo e dentro do padrão contratado.

1. O que é o cronograma de obras?
O cronograma de obras é um documento que mostra todas as etapas da construção do empreendimento e os prazos previstos para cada fase. Ele funciona como um “mapa” do progresso da obra, indicando desde a fundação até os acabamentos finais.

2. O que o cronograma costuma incluir?

  • a. Etapas de construção;
  • b. Percentual concluído;
  • c. Previsão das próximas fases;
  • d. Atualizações de avanço da obra.

 3. Onde posso acompanhar o andamento?
Você pode acompanhar o progresso da obra por meio dos canais oficiais da incorporadora, que geralmente incluem:

  • a. Portal do cliente;
  • b. WhatsApp ou e-mail de relacionamento;
  • c. Comunicados periódicos enviados pela equipe da construtora.

1. O que é a vistoria de qualidade do cliente?
A vistoria de qualidade do cliente é o momento em que você visita o seu imóvel, já finalizado, para conferir se tudo está conforme o contrato e o padrão da incorporadora. É a etapa em que você valida cada detalhe antes de receber as chaves.

2. O que você deve verificar?
Durante a vistoria, você poderá checar itens como:

    • a. Acabamentos (pisos, pintura, portas e fechaduras);
    • b. Instalações elétricas e hidráulicas;
    • c. Esquadrias, vidros e ventilação;
    • d. Funcionamento de torneiras, chuveiros, tomadas e interruptores;
    • e. Alinhamento de paredes e nivelamento do piso;
    • f. Padrão geral do acabamento da unidade.

3. Posso registrar problemas?
Sim! Caso você identifique algo fora do padrão, é possível registrar os pontos para que a construtora faça os ajustes necessários antes da entrega das chaves.

4. Por que essa etapa é importante?
Porque é sua oportunidade de garantir que o imóvel está exatamente como contratado.
Somente após a vistoria e correções, a entrega das chaves é liberada.

2. Documentos e Etapas até a Entrega das Chaves

Quais são as etapas até o recebimento das chaves do meu imóvel?

  • 1. Construção do Empreendimento: A obra avança etapa por etapa — estrutura, alvenaria, instalações, acabamentos e áreas comuns — até ser finalizada.
  • 2. Documentação com o Banco: Com o Habite-se emitido, inicia-se a fase de envio e análise de documentos para o financiamento final do imóvel.
  • 3. Assinatura do Contrato de Financiamento: Após a aprovação do banco, você assina o contrato final que formaliza a compra do imóvel.
  • 4. Pagamento do ITBI e Registro: Antes de registrar a unidade no cartório, é necessário pagar o ITBI (imposto de transmissão) e a taxa de Registro do Imóvel.
  • 5. Registro do Contrato no Cartório: O contrato é registrado e o imóvel passa oficialmente para o seu nome.
  • 6. Emissão do Habite-se: A Prefeitura faz a vistoria e, se tudo estiver conforme as normas, emitirá o Habite-se, documento que confirma que o prédio está apto para uso.
  • 7. Entrega das Chaves: Com o registro concluído, a construtora agenda a entrega das chaves, e você passa a ser o responsável pelo imóvel.

1. O que é o habite-se?
O habite-se é um documento emitido após a conclusão da obra. Ele confirma que o imóvel foi construído de acordo com todas as normas de segurança, acessibilidade e legislação da prefeitura. Em outras palavras, ele certifica que o prédio está apto para ser habitado.

2. Quem emite esse documento?
O habite-se é emitido pela Prefeitura Municipal, por meio da secretaria responsável pelo urbanismo ou pelas obras da cidade. Somente após essa liberação o imóvel pode ser entregue aos moradores e financiado pelo banco.

3. Por que ele é importante?
Com o habite-se, o empreendimento é reconhecido oficialmente como concluído e seguro. Sem ele, não é possível registrar a unidade no seu nome nem finalizar o financiamento habitacional.

1. O que é o ITBI e o Registro e quando devo pagar?
O ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis) é um imposto cobrado pela prefeitura quando o imóvel passa oficialmente para o seu nome. É, basicamente, a taxa que formaliza a transferência de propriedade.

2. Como é feito o registro do imóvel?
O registro é feito no cartório e é ele que confirma, legalmente, que você é o proprietário da unidade. Sem o registro, a transferência não é concluída.

3. Quando devo pagar?
Tanto o ITBI quanto o Registro geralmente são pagos pouco antes da entrega das chaves, quando o banco ou a construtora inicia o processo de transferência do imóvel para o seu nome. Assim que chegar o momento certo para esse pagamento, avisaremos você com antecedência e explicaremos cada etapa (se aplicável em seu contrato)

O que acontece na implantação do condomínio?

  1. 1. Entrega das áreas comuns pela incorporadora: Portaria, salão de festas, garagem, academia, playground, elevadores, sistemas de segurança, etc. A construtora entrega esses espaços prontos para uso.
  2. 2. Assembleia de Instalação do Condomínio (AIC): Primeira reunião formal entre moradores e construtora para: eleger o síndico; eleger o conselho fiscal; aprovar a administradora; aprovar o regimento interno; e definir regras iniciais de funcionamento.
  3. 3. Início da gestão condominial: Após a assembleia, o síndico assume oficialmente, a administradora passa a cuidar das rotinas, começa a cobrança da taxa condominial e a construtora repassa documentos, manuais e responsabilidades.
  4. 4. Vistoria das áreas comuns: Moradores e administradora verificam se tudo foi entregue conforme o projeto e o memorial descritivo.

1. O que é a entrega de chaves?
A entrega de chaves é o momento mais esperado: é quando o imóvel já está registrado no seu nome e pronto para ser utilizado. Nessa etapa, a construtora libera oficialmente o acesso à sua unidade.

2. O que acontece antes da entrega das chaves?
Para que a entrega aconteça, algumas etapas precisam estar concluídas:

  • ordem correta:
    a. Assinatura do financiamento (quando aplicável)
    b. Registro do imóvel no cartório (retirar pontuação .)
    c. Finalização da obra
    d. Implantação do condomínio (incluir)
    e. Vistoria de qualidade da construtora
    f. Vistoria do cliente
    g. Emissão do Habite-se pela Prefeitura

3. O que acontece no dia da entrega?
Você recebe as chaves e os documentos finais, além de orientações sobre:

  • a. Funcionamento dos equipamentos;
  • b. Garantias do imóvel;
  • c. Áreas comuns e regras do condomínio.

4. O que significa receber as chaves?
Significa que o imóvel passa a ser totalmente seu, liberado para mudança, mobiliário, decoração e tudo que você desejar.

3. Financeiro

1. Paguei uma parcela, mas ainda não houve a compensação. O que devo fazer?
É normal que o sistema leve um pequeno prazo para identificar e confirmar o pagamento. Geralmente, a baixa ocorre em até 3 dias úteis, dependendo da forma de pagamento e do banco.

2. O que você pode fazer enquanto isso?

  • a. Aguarde o prazo de compensação bancária;
  • b. Verifique se o pagamento foi confirmado no seu extrato ou app do banco;
  • c. Confira se o boleto pago é o mais recente e se foi emitido pela Incorporadora.

 3. Ainda não baixou após o prazo?
Caso o pagamento não seja reconhecido após o período de compensação, envie o comprovante de pagamento para nossa equipe de atendimento. Assim, conseguiremos localizar e regularizar a baixa rapidamente.

Como emitir a segunda via do boleto?

Caso necessite da segunda via do seu boleto, você pode realizá-la de forma simples e rápida por meio do portal do cliente.

Basta acessar sua conta, localizar a opção de boletos ou financeiro e selecionar o título desejado para emissão da nova via atualizada.

Caso o boleto esteja vencido, a nova via será gerada automaticamente com os encargos atualizados.

Se encontrar qualquer dificuldade durante o processo ou não tiver acesso ao portal, entre em contato com nossa equipe pelos canais de atendimento para que possamos auxiliá-lo.

1. Onde posso emitir meu extrato para o Imposto de Renda?
O extrato para declaração do imposto de renda fica disponível nos canais oficiais da construtora ou do banco, dependendo do tipo de pagamento que você realizou durante o ano.

 2. Onde acessar?

  • Portal do Cliente da construtora;
  • Banco financiador, caso você já tenha assinado o financiamento;
  • Atendimento via WhatsApp ou e-mail (quando disponível).

 3. O que você vai encontrar no extrato?

  • Valores pagos no ano;
  • Parcelas de obra (se houver);
  • Informações necessárias para declarar corretamente no IR.

 4. Quando o extrato fica disponível?
Normalmente, o documento é liberado no início do ano, entre janeiro e fevereiro.

4. Contratos e Alterações

 1. O que é o aditivo contratual?
O aditivo contratual é um documento que serve para alterar, complementar ou atualizar alguma informação do contrato original que você assinou com a construtora. Ele é usado sempre que há alguma mudança importante que precisa ficar registrada formalmente.

2. Quando um aditivo é necessário?
Um aditivo pode ser solicitado em situações como:

  • a. Atualização de dados pessoais;
  • b. Alteração de condições de pagamento;
  • c. Correção de informações do contrato;
  • d. Inclusão ou retirada de compradores;
  • e. Ajustes de prazo ou cláusulas específicas.

 3. Como funciona a assinatura?
O aditivo é enviado para sua análise e, depois, você o assina da mesma forma que assinou o contrato principal — seja digitalmente ou presencialmente.

 4. Por que ele é importante?
Porque garante que todas as mudanças fiquem oficialmente registradas, protegendo tanto você quanto a construtora e mantendo o contrato sempre atualizado.

1. O que é o memorial descritivo do imóvel?
O memorial descritivo é um documento oficial que detalha todos os materiais, acabamentos e especificações técnicas que serão utilizados na construção do empreendimento. Ele funciona como um “manual técnico” da obra.

2. O que esse documento inclui? No memorial descritivo, você encontrará informações como:

  • a. Tipo de piso, revestimentos e pintura;
  • b. Esquadrias, portas e janelas;
  • c. Louças e metais instalados;
  • d. Materiais usados nas áreas comuns;
  • e. Padrões de acabamento do empreendimento;
  • f. Marcas e especificações técnicas dos itens principais.

3. Por que ele é importante? Porque garante transparência e segurança para você, mostrando exatamente o que está sendo contratado. É com base nele que você poderá conferir, na vistoria, se tudo foi entregue conforme o combinado.

5. Pós-entrega e obrigações do proprietário

  1. 1. A partir de quando o IPTU é de minha responsabilidade?
    O IPTU passa a ser de sua responsabilidade a partir do momento em que o imóvel é entregue e o contrato está registrado no seu nome. Isso acontece após a assinatura do financiamento (ou quitação) e o registro no cartório.

  2. 2. Como funciona na prática?
    Antes da entrega das chaves, o IPTU ainda está vinculado à construtora. Depois do registro e da entrega das chaves, o imóvel oficialmente passa a ser seu, e o IPTU começa a ser cobrado diretamente ao proprietário.

 3. Como vou saber quando começar a pagar?
A prefeitura envia o carnê de IPTU para o endereço cadastrado, e a construtora também costuma avisar quando o imposto passa a ser sua responsabilidade.

  1.  1. Quem devo contatar em caso de dúvidas após a entrega das chaves?
    Após receber as chaves, qualquer dúvida ou necessidade relacionada ao imóvel deve ser tratada com o setor de Pós-Obra / Assistência Técnica da incorporadora. Essa equipe é responsável por ajudar você com orientações, solicitações de garantia, dúvidas sobre o funcionamento do imóvel e qualquer suporte necessário nesse período inicial.
     
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  3. 2. Como entrar em contato?
  4. Você pode acionar o Pós-Obra pelos seguintes canais (dependendo da estrutura da incorporadora):
  • a. Portal ou App do Cliente;
  • b. WhatsApp oficial;
  1. 3. Em que o pós-obra pode ajudar?
  • a. abertura de chamado referente a garantia;
  • b. Dúvidas sobre instalações ou equipamentos;
  • c. Orientações de manutenção;
  • d. Suporte técnico inicial;
  • e. Informações sobre o manual do proprietário.

4. Por que esse contato é importante?
Porque somente o Pós-Obra pode registrar e resolver oficialmente qualquer solicitação dentro dos prazos de garantia, garantindo segurança e agilidade no atendimento.

6. Responsabilidade construtora x condomínio

A incorporadora é responsável: pela entrega do empreendimento, executando a obra conforme o projeto, fornecendo os manuais do proprietário e do condomínio, além de prestar esclarecimentos técnicos sobre materiais, sistemas e equipamentos. Também responde por eventuais problemas técnicos dentro dos prazos de garantia.

Já a administração do condomínio, representada pelo síndico, é responsável pela gestão do dia a dia após a entrega do empreendimento. Isso inclui a implantação e o acompanhamento do plano de manutenção preventiva, a conservação das áreas comuns, a contratação de serviços e a gestão financeira do condomínio.

Também é responsabilidade do condomínio:

– Definir e cobrar a taxa condominial;

– Administrar despesas e faturas, como consumo de água, gás e demais serviços coletivos;

– Gerir contratos, pagamentos e prestação de contas aos moradores.

Em resumo: a construtora responde pela entrega e garantia da obra, enquanto o condomínio é responsável pela administração, custos e manutenção contínua das áreas de uso comum do empreendimento

7. Manutenção preventiva

A realização periódica das manutenções em edificações é tão importante quanto a manutenção de um veículo. Assim como um carro necessita de revisões preventivas, troca de componentes e inspeções regulares para garantir seu bom funcionamento, segurança e durabilidade, a edificação também exige cuidados contínuos para preservar seu desempenho, sua vida útil e as condições adequadas de uso.

A ausência de manutenção pode comprometer o funcionamento dos sistemas e equipamentos, acelerar o desgaste dos materiais, gerar custos elevados com reparos corretivos e até ocasionar a perda de garantias, da mesma forma que ocorre com veículos submetidos a uso sem as revisões recomendadas. Por isso, a adoção de um programa de manutenção preventiva e corretiva, tanto nas áreas comuns quanto nas unidades privativas, é indispensável para assegurar a conservação, a segurança e a valorização do empreendimento ao longo do tempo.

A manutenção das áreas comuns é de responsabilidade do condomínio, por meio do síndico, cabendo aos condôminos a participação no custeio e na conservação da edificação como um todo. Já a manutenção das unidades privativas é de responsabilidade exclusiva de cada proprietário. Tais manutenções devem ser realizadas em conformidade com as orientações técnicas, mediante a adoção de programa de manutenção preventiva e corretiva.