REGULAMENTO - CAMPANHA INDICAÇÃO PREMIADA
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1. DO PROGRAMA
1.1. A Morana Encorp Empreendimentos Imobiliários LTDA de CNPJ número 94.126.364/0001-66, aqui referida como Morana Encorp, promove a campanha denominada Indicação Premiada, com o objetivo de incentivar a indicação de novos clientes para aquisição de unidades imobiliárias comercializadas pela empresa.
1.2. A campanha decorre de mera liberalidade da Morana Encorp, não compondo o preço do imóvel e não constituindo condição obrigatória para compra.
1.3. A campanha não envolve sorteio, concurso ou qualquer modalidade de prognóstico, sendo a premiação garantida somente aos participantes que cumprirem integralmente este regulamento.
1.4. A Morana Encorp poderá incluir ou excluir empreendimentos participantes a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
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2. DEFINIÇÕES
Para fins deste regulamento, considera-se:
2.1. Empreendimentos Participantes: unidades imobiliárias comercializadas pela Morana Encorp elegíveis à campanha, sendo eles comercializados a partir de 2024.
2.2. Cliente Indicador: pessoa física que tenha adquirido unidade com a Morana Encorp e realize a indicação de terceiro.
2.3. Cliente Indicado: pessoa física que, a partir de indicação válida, venha a adquirir unidade em empreendimento participante.
2.4. Participantes: Cliente Indicador e Cliente Indicado, quando mencionados em conjunto.
2.5. Aquisição válida: assinatura do contrato de compra e venda, aprovação interna, aprovação de crédito (quando aplicável) e conclusão do processo de compra.
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3. QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. Poderá participar como Cliente Indicador aquele que:
a) Tenha adquirido unidade diretamente com a Morana Encorp a partir de 2024
b) Possua contrato ativo
c) Não esteja em processo de distrato
d) Realize a indicação conforme este regulamento
e) Esteja adimplente com suas obrigações contratuais
3.2. Poderá participar como Cliente Indicado aquele que:
a) Não possua cadastro prévio nos sistemas comerciais
b) Não esteja em atendimento, negociação ou proposta ativa
c) Formalize a compra de unidade
d) Tenha o contrato aprovado
e) Conclua o processo de financiamento/repasse quando aplicável
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4. DA INDICAÇÃO
4.1. A indicação deverá ser realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais definidos pela Morana Encorp.
4.2. A indicação somente será válida se realizada antes de qualquer contato comercial do cliente indicado com a empresa.
4.3. Caso haja mais de uma indicação para o mesmo cliente, será considerada válida a primeira registrada no sistema.
4.4. A validade da indicação está condicionada:
▪️À veracidade das informações
▪️À validação interna da Morana Encorp
▪️Ao cumprimento de todos os critérios comerciais
4.5. A Morana Encorp poderá realizar tentativas de contato com o indicado para validação do interesse.
4.6. Indicações com dados incompletos, incorretos ou inconsistentes serão automaticamente invalidadas.
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5. CONDIÇÕES PARA VALIDAÇÃO DA PREMIAÇÃO
5.1. A premiação somente será devida mediante o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
▪️Indicação válida registrada no sistema
▪️Assinatura do contrato de compra e venda
▪️Aprovação de crédito, quando aplicável
▪️Faturamento da venda
▪️Validação interna pela Morana Encorp
5.2. Em caso de distrato, cancelamento ou reprovação da compra, e o valor da indicação não ter sido pago, a premiação será automaticamente cancelada.
5.3. A indicação deverá resultar em compra no prazo máximo definido pela Morana Encorp, sob pena de perda da validade.
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6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O Cliente Indicador fará jus à seguinte premiação:
▪️R$ 500,00 para empreendimentos Morana
▪️R$ 1.000,00 para empreendimentos Encorp
6.2. A premiação será concedida ao Cliente Indicador em até 60 (sessenta) dias após a validação completa da aquisição (contrato assinado e ato pago).
6.3. A premiação será concedida na forma de:
▪️Abatimento do saldo devedor com a Morana Encorp, ou
▪️Pagamento via PIX diretamente ao primeiro proponente, ou
▪️Outro formato definido pela Morana Encorp
6.4. A Morana Encorp poderá substituir a forma de pagamento da premiação a seu exclusivo critério.
6.5. Cada Cliente Indicado poderá indicar quantas vezes desejar.
6.6. A premiação não é transferível.
6.7. A premiação não poderá ser convertida em dinheiro, salvo decisão expressa da Morana Encorp.
6.8. Caso o Cliente Indicador possua débitos com a empresa, a premiação poderá ser utilizada para abatimento.
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7. EXCLUSÕES
Não terão direito à premiação:
a) Colaboradores da Morana Encorp
b) Corretores, imobiliárias e parceiros comerciais
c) Indicações com dados incorretos
d) Clientes já cadastrados no CRM CV ou em atendimento
e) Compras canceladas ou distratadas
f) Indicações fora das regras
g) Indicações com suspeita de fraude
h) Indicações realizadas após atendimento comercial
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8. PROTEÇÃO CONTRA FRAUDES
8.1. A Morana Encorp poderá invalidar qualquer indicação que identifique tentativa de fraude.
8.2. Indicações realizadas com dados falsos serão desconsideradas.
8.3. A empresa poderá solicitar documentos para validação.
8.4. Premiações já concedidas poderão ser canceladas em caso de irregularidades.
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9. TRATAMENTO DE DADOS (LGPD)
9.1. Os participantes autorizam o tratamento de seus dados pessoais para fins da campanha.
9.2. Os dados poderão ser compartilhados com parceiros comerciais para validação da indicação.
9.3. Os dados serão armazenados conforme legislação vigente.
9.4. O participante poderá solicitar exclusão de seus dados, ciente de que isso implicará cancelamento da participação.
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10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. A Morana Encorp não se responsabiliza por falhas técnicas, instabilidades ou problemas de comunicação.
10.2. A empresa não se responsabiliza por dados incorretos fornecidos pelos participantes.
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11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Morana Encorp poderá alterar este regulamento a qualquer momento.
11.2. A campanha poderá ser suspensa ou encerrada sem aviso prévio.
11.3. A participação implica na aceitação integral deste regulamento.
11.4. Casos omissos serão decididos exclusivamente pela Morana Encorp.
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12. VIGÊNCIA
12.1. A campanha possui prazo indeterminado.
12.2. A Morana Encorp poderá encerrá-la a qualquer m
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