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REGULAMENTO - CAMPANHA 35 ANOS 35 PRÊMIOS

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1. DO PROGRAMA
1.1. A Morana Encorp Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 94.126.364/0001-66, doravante denominada Morana Encorp, promove a campanha promocional “Chave Premiada – 35 Anos”.

1.2. A campanha é realizada por mera liberalidade da Morana Encorp, possuindo caráter exclusivamente promocional, não integrando o preço de venda dos imóveis nem gerando qualquer direito adquirido aos participantes além daqueles previstos neste regulamento.

1.3. A participação está condicionada ao cumprimento integral das regras estabelecidas neste regulamento.

1.4. A Morana Encorp reserva-se o direito de incluir ou excluir empreendimentos participantes, alterar a mecânica da campanha ou encerrá-la, sempre que necessário, mediante divulgação das alterações.

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2. DEFINIÇÕES
Para fins deste regulamento, considera-se:
2.1. Empreendimentos Participantes:
Casa Tua;
Sublime;
Duetto;
Orygem.

2.2. Aquisição válida: compra de unidade imobiliária em um dos empreendimentos participantes, mediante:

assinatura do Contrato de Compra e Venda e pagamento do valor correspondente ao ato da compra.

Somente após o cumprimento dessas condições o cliente estará apto a participar da campanha.

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3. QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. Poderão participar pessoas físicas que realizarem uma aquisição válida durante o período de vigência da campanha.
3.2. Cada aquisição válida dará direito a uma única participação.
3.3. A participação é pessoal e intransferível.

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4. MECÂNICA DA CAMPANHA
4.1. Após a confirmação da aquisição válida, o cliente participará da dinâmica da Chave Premiada, conforme procedimento definido pela Morana Encorp.
4.2. Os prêmios estarão distribuídos aleatoriamente entre os plantões de vendas dos empreendimentos participantes.
4.3. A distribuição dos prêmios ocorrerá de forma aleatória, não sendo possível ao participante escolher o prêmio ou solicitar sua substituição.

 

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5. PREMIAÇÃO
Cafeteira Nespresso;
Vale-compra Leroy Merlin;
Air Fryer;
Kit de panelas antiaderentes;
Jogo de jantar;
Robô aspirador;
Alexa;
Smart TV;
Lava-louças;
Moto elétrica.

 

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6. ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. A entrega da premiação ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a validação da aquisição e confirmação do cumprimento dos requisitos deste regulamento.

6.2. A retirada ou entrega do prêmio deverá ocorrer nos plantões de vendas Morana Encorp

6.3. Caso o participante não forneça as informações necessárias para recebimento do prêmio ou deixe de retirá-lo no prazo informado, perderá o direito à premiação.

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7. EXCLUSÕES
Não terão direito à premiação:
a) Colaboradores da Morana Encorp
b) Corretores, imobiliárias e parceiros comerciais
c) Clientes cujas compras sejam canceladas, rescindidas ou objeto de distrato
d) participantes que descumprirem qualquer disposição deste regulamento.
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8. PROTEÇÃO CONTRA FRAUDES
8.1. A Morana Encorp poderá invalidar a participação de qualquer cliente caso identifique indícios de fraude, simulação, falsidade de informações ou qualquer prática que comprometa a lisura da campanha.
8.2. A decisão da Morana Encorp quanto à ocorrência de fraude será soberana.
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9. TRATAMENTO DE DADOS (LGPD)
9.1. Os participantes autorizam o tratamento de seus dados pessoais para fins da campanha.
9.2. Os dados poderão ser compartilhados com fornecedores e parceiros exclusivamente para validação da participação, entrega dos prêmios e cumprimento das obrigações legais.
9.3. Os dados serão armazenados e tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
9.4. O participante poderá exercer os direitos previstos na LGPD, ciente de que a exclusão dos dados poderá inviabilizar sua participação na campanha.
9.5 Os participantes autorizam uso de imagem por período indeterminado. 

 

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10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. A Morana Encorp não se responsabiliza por falhas técnicas, indisponibilidade de sistemas, problemas de comunicação ou quaisquer fatores externos que impeçam a participação.

10.2. Também não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas pelos participantes.

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11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A participação nesta campanha implica a aceitação integral deste regulamento.
11.2. A Morana Encorp poderá alterar este regulamento, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, preservando os direitos daqueles que já tiverem cumprido integralmente as condições de participação.
11.3. Os casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pela Morana Encorp.

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12. VIGÊNCIA
12.1. A campanha terá duração de 35 (trinta e cinco) dias, iniciando-se em 01/08/2026

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